sábado, 15 de novembro de 2014

OAB quer afastamento imediato de juiz que deu ordem de prisão à ex-agente da Lei Seca

Por: Elenilce Bottari
RIO - Os conselheiros da OAB decidiram reagir contra a decisão de desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a condenação da agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
Segundo os conselheiros, aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição.
— Vamos elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o presidente da OAB- RJ, Felipe Santa Cruz.
Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.
O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
"(...) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão

Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Município de São Bento apresenta a versão preliminar do Plano Municipal de Educação

A Prefeitura de São Bento, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público a versão preliminar do Plano Municipal de Educação de São Bento. decênio 2014 - 2023.  O Plano Municipal de Educação é um documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE). que não se restringe à Rede de Ensino Público do município mas, por seu caráter sistêmico, constitui-se num planejamento para educação global do município. Dessa forma, o Plano Municipal de Educação de São Bento – PME/São Bento - estabelece diretrizes, metas e estratégias educacionais para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, com vistas à garantia da educação de qualidade social e, consequentemente, emancipadora dos sujeitos.
Segundo o prefeito Carlos Alberto Lopes Pereira, a construção do PME/São Bento representa para gestão municipal, para os educadores e toda a sociedade civil e política deste Município, uma grande conquista, na medida em que, este foi sistematizado e compreendido como um Plano de Estado e não somente como um Plano de Governo, em consonância com os Planos Estadual e Nacional de Educação. 
A elaboração deste Plano com a participação popular representa um marco histórico para a Cidade de São Bento, sendo parte integrante das ações em prol da educação de qualidade social. Além disso, a partir deste documento referencial, que ora é oferecido, os cidadãos do município poderão apresentar e debater as proposições políticas, pedagógicas e de gestão da educação demandadas pela sociedade em nível global e local.
Copie o link abaixo e veja a íntegra da versão preliminar do Plano Municipal de Educação de São Bento:

file:///C:/Users/ID-ISANILSON/Downloads/PME%20SAO%20BENTO%20VERSAO.02.11.2014%20(1)%20(1)%20(1).pdf

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade

Publicado por Consultor Jurídico 
Por Alexandre Facciolla
Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.
A sentença foi do juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.
De acordo com Ricardo Amin Abrahão Nacle, da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo. Segundo ele, há certa dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte dos juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens pelo Facebook ou Whatsapp", afirmou.
Na petição inicial,  Nacle argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da requerente.
A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:
Mulher: to pensando aqui.. 
Homem: O que Homem: 
Mulher: vc sem camisinha..
Mulher: e eu sem pilula 
Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria ter tomado 
Mulher: no domingo.. "
Outra conversa transcrita, referente há um mês depois, é a seguinte:
"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga não vai poder ir comigo.
Mulher: Sera que voce pode ir comigo? 
Mulher: A médica é as cinco e meia.
Homem: Olá... Já estou dormindo... Bjo 
Mulher: Oi (...) tudo bem? Fui à médica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irmã e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoço ou um jantar? Beijos 
Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"
O juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”, afirma na sentença.